No terceiro episódio do quadro sobre sucessão familiar no campo, do programa Giro do Boi, transmitido pelo Canal Rural, a advogada Kelly Marinho falou se a formação de uma holding familiar protege a fazenda. Segundo Kelly, o objetivo é defender o patrimônio em casos de divórcio, em situações em que um ex-cônjuge requer uma fatia do negócio.
Primeiramente, a consultora deixou bem claro o que é de fato uma holding familiar rural. “A holding é um instituto original do direito norte-americano que surge do termo to hold, que em inglês quer dizer controlar, manter, segurar, proteger. As holdings servem para designar uma pessoa jurídica que atua como titular de bens e direitos”, explicou.
Além disso, Kelly também falou sobre a importância de uma holding familiar rural no processo de sucessão familiar. “Através da holding, é possível ao controlador doar aos seus herdeiros as cotas a partir de cláusulas de usufruto vitalício em seu favor. Além de outras cláusulas também, como a impenhorabilidade, incomunicabilidade, reversão e a inalienabilidade”, disse.
Conforme sustentou a consultora jurídica, a holding familiar rural evita confusão entre ambiente familiar e empresarial, um risco expressivo.
“Ante a essa situação, a holding permite que um ambiente separado se forme, com o estabelecimento de regras. No entanto, esses sócios se submetem a essas regras, evitando discussões e fazendo com que as discussões […] ocorram em ambientes distintos com regras totalmente específicas”, destacou.
Holding familiar rural na prática
Em seguida, Kelly Marinho esclareceu como a holding familiar rural atua na prática. “Por exemplo, imagine uma empresa de dois grupos familiares compostos por dois irmãos cada, em que cada grupo possui 50% de participação. Agora imagine que um destes irmãos se divorcie e que o ex-cônjuge tenha direito a metade da participação da parte do irmão na empresa. E, em decorrência do divórcio, é convidado a votar com outro grupo familiar. Assim, o equilíbrio até então existente deixa de existir e o controle passa a ser exercido pelo outro grupo”, alertou.
“Contudo, caso uma holding se formasse, nós observaríamos que nesse divórcio o cônjuge teria participações nessa deliberação da holding, sendo ele, então, monitorado. Mas a holding continuaria votando com 50% na empresa operacional, mantendo assim o equilíbrio entre os irmãos”, finalizou a advogada.
Com: Canal Rural.