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Carf autoriza crédito sobre frete de produtos acabados

Foi votado por sete votos a três, pela 3ª Turma da Câmara Superior do Carf, que o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesas com frete de produtos acabados.

Entendeu-se que os gastos são essenciais para a atividade econômica da empresa, gerando créditos conforme os critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Esta decisão caracteriza uma mudança de entendimento do colegiado, por motivo da nova composição. Na gestão do presidente Carlos Henrique de Oliveira no Carf, os conselheiros Liziane Angelotti Meira, Rosaldo Trevisan e Vinícius Guimarães estrearam na Câmara Superior. Por conta da participação do presidente do conselho, a vice-presidente do tribunal, Ana Cecília Lustosa, também participou da sessão.

Foi definido em 2018 pelo STJ que, para fins de creditamento de PIS e Cofins, deve ser considerado insumo tudo aquilo que é essencial para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa. A decisão se deu no Recurso Especial 1.221.170.

Desta forma, o contribuinte que consta como parte no processo em tramitação no Carf realizou um pedido eletrônico de ressarcimento de créditos relativos ao PIS e à Cofins sobre os gastos com frete de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa e também para outros estabelecimentos. Porém, para a fiscalização, o transporte não pode ser considerado insumo, uma vez que não se refere a uma operação de venda.

O conselheiro Valcir Gassen,(relator) entendeu que o frete é essencial para a atividade do contribuinte, pois, subtraindo-o não seria possível a realização da atividade exercida pelo contribuinte. Seis conselheiros o acompanharam na decisão.

Por outro lado, o conselheiro Rosaldo Trevisan, abriu divergência. “Eu ainda não me convenci de que as leis que tratam de PIS e Cofins permitem créditos em relação ao frete de produtos acabados. Esses produtos não são nem insumo, porque não são relativos à produção, e nem uma operação de venda, porque é uma mera transferência”, disse. Trevisan foi acompanhado no voto pelos conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire e Vinicius Guimarães o acompanharam. 

Fonte: Jota.