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Com concordância dos herdeiros, Justiça autoriza transferência de imóvel após morte do proprietário

A 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Rondonópolis, no Mato Grosso, determinou a expedição de alvará para regularização de um imóvel em nome de uma compradora após a morte do vendedor. O entendimento é de que a negociação pode ser inteiramente validada já que, à época da assinatura do contrato de compra e venda, as partes eram capazes e todos os requisitos formais estavam presentes.

De acordo com os autos, a autora adquiriu o imóvel em 2013, mas não fez a escritura de compra e venda e o registro imediatamente. O proprietário morreu anos depois, sem registrar a cessão de direitos em favor de sua esposa, e os herdeiros não fizeram seu inventário. A compradora, então, ficou impossibilitada de regularizar o imóvel em seu nome.

A compradora pediu a regularização, por meio de alvará judicial, para outorga da escritura pública. Os herdeiros aprovaram a medida, já que o imóvel, vendido enquanto o proprietário ainda era vivo, sequer poderia ser objeto do inventário. O advogado Igor Giraldi Faria atuou pela autora da ação.

Na análise do caso, a juíza Cláudia Beatriz Schmidt acolheu o pedido ao constatar uma série de fatores: o instrumento de cessão, o contrato de compromisso de compra e venda, a matrícula do imóvel, os comprovantes de quitação do negócio e a concordância expressa de todos os sucessores do falecido.

Fonte: Assessoria de comunicação do IBDFAM