Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, o número de inventários em 2021 subiu 40% em relação à 2020, um crescimento recorde que reflete as mortes causadas pela pandemia da Covid-19. Perante esse cenário, o planejamento sucessório tem sido um assunto recorrente nos últimos anos.
Enquanto empresários e investidores optam pelo caminho tradicional de dividir o patrimônio após o falecimento do proprietário, um dos métodos de planejamento sucessório que funciona como alternativa é a holding familiar, considerada menos burocrática por não precisar de um inventário, obrigatório em situações de testamentos e que pode gerar perda patrimonial entre 16% e 30%. Já em uma holding familiar, com o planejamento em vida, esse custo de perda patrimonial cai para 3% ou 4%.
A holding familiar é um modelo que envolve um processo multidisciplinar, abrangendo matérias de cunho familiar, sucessório, imobiliário, societário, tributário e contábil. O planejamento via holding familiar é indicado para qualquer família que tenha por objetivo estruturar em vida a partilha de seu patrimônio com possibilidades tributárias mais benéficas e segurança jurídica, inclusive no caso de sucessão de controle das empresas operacionais Por serem complexas, essas estruturas variam de caso a caso, podendo abarcar a criação de mais de uma camada estrutural de proteção dos bens, tanto para sua correta alocação, como também para eficiência sob o ponto de vista tributário, diminuindo tanto a exposição dos bens, quanto a carga tributária incidente.
Em uma holding familiar a distribuição do patrimônio aos herdeiros é feita em vida por meio de uma doação das cotas sociais – respeitadas as normas impositivas relacionadas à vocação hereditária –, gravadas com algumas cláusulas que assegurem ao doador o direito de se manter no controle de tudo enquanto estiver vivo. Sobre a doação das cotas sociais, o doador recolherá o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja base de cálculo pode variar de acordo com a legislação estadual do domicílio do doador.
No tocante aos custos com a estrutura societária, tudo dependerá da conjuntura familiar, bem como das estratégias adotadas que melhor atendam às necessidades de cada família de modo que o valor patrimonial não é o único balizador dos custos envolvidos, variando estes de acordo com a definição estrutural societária de menor ou maior complexidade, de acordo com o propósito definido pela família.
De acordo com o advogado da BMM – Bicudo, Matos e Morais Advocacia Personalizada, Rafael Matos, na holding familiar cada membro da família possui cotas, semelhante ao funcionamento de uma sociedade. “Apesar dessa doação patrimonial aos herdeiros ocorrer em vida, será o titular que controlará tudo enquanto estiver vivo. Após o falecimento do titular, os herdeiros passam a administrar suas próprias partes integralmente. É uma garantia tanto para o titular quanto para os herdeiros que o patrimônio será transferido de forma segura e sem maiores problemas”, informa Matos.
Desta forma, respeitada as premissas impositivas da lei, dentro do mecanismo da holding familiar a partilha dos bens é feita em vida de acordo com o ato de vontade do titular dos bens. Ademais, esse modelo flexibiliza a antecipação da herança, evita bloqueio de bens e economiza custos de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, ITBI (Imposto de Transmissão de bens Intervivos) e IR (Imposto de Renda).
Fonte: Rota Jurídica.