A holding rural é uma empresa criada para administrar os bens da família e os seus negócios do setor de agricultura. É um meio legal para buscar benefícios que favorecem o futuro e o presente do negócio do produtor, como a redução tributária.
Com a constituição de holding, o produtor rural se torna empresário, passando de pessoa física à pessoa jurídica (PJ). E pode também, simultaneamente, trabalhar o planejamento sucessório nessa empresa, buscando uma garantia maior para perpetuar o seu patrimônio, com mais segurança para a sucessão.
A gestão e administração de propriedades, maquinários, veículos, insumos, bens e eventuais participações societárias em outras empresas passam a ser controladas pela holding rural e não mais por uma pessoa física única.
Qualquer produtor rural pode constituir uma holding rural e incluir em seu quadro societário familiares – herdeiros – e outras pessoas importantes para a longevidade do negócio.
A constituição da sociedade deve ser feita por meio de contrato social, respeitando-se todas as normativas de Direito e legislação vigente. Por isso, é importante contar com uma equipe jurídica multidisciplinar.
Nesse processo de organização do negócio é possível separar os bens das pessoas físicas dos bens da empresa e estipular cláusulas de proteção patrimonial.
Também é possível destinar cotas da holding rural a herdeiros por meio de doação, que deve observar todas as obrigações legais incluindo declaração aos órgãos competentes e respectivo recolhimento de tributo.
Benefícios
- Economia tributária para o negócio.
- Economia tributária no caso de sucessão.
- Elaboração prévia de cláusulas de proteção de patrimônio em caso de doação/ herança.
- Proteção dos bens contra terceiros e resguardo contra insucesso de relacionamentos (casamento, namoro, etc.).
- Economia financeira com custos processuais e honorários advocatícios em caso de doação/ herança ou litígio.
- Profissionalização da atuação dos sócios.
Um dos maiores benefícios da holding rural é a economia tributária, tanto de tributos relacionados diretamente ao negócio, que possuem alíquotas diferentes para pessoas físicas e jurídicas, quanto os tributos referentes a doação e herança.
Destaca-se também a economia de tempo e de custos indiretos – como honorários advocatícios e custas judiciais – no caso de falecimento do proprietário do imóvel rural. Para se ter uma ideia, um processo de inventário pode levar mais de cinco anos para sua conclusão ao passo que com a holding rural esse tempo pode ser bem menor.
Outro aspecto importante é a distribuição de lucros. No caso de holding rural, toda a distribuição de lucros auferidos pelos sócios cotistas está isenta de qualquer tributação.
Além do campo financeiro, podemos apontar também o ganho emocional e psicológico imensurável ao se trabalhar o planejamento sucessório em conjunto com a constituição da holding rural. As condições de sucessão são apresentadas claramente para a família e sua anuência é prévia a um eventual falecimento.
Todo o processo é organizado e sistematizado em um momento em que não há fortes fatores emocionais envolvidos.
Por fim, esse modelo de negócio traz mais garantias e solidez do que uma pessoa física, uma vez que as cláusulas de proteção patrimonial são claras e declaradamente aceitas por todos que integram a sociedade. A holding rural funciona como uma pessoa jurídica, facilitando o processo de aquisição de insumos agrícolas e maquinários, entre outros benefícios.
Como criar uma holding no agronegócio
Antes de tudo, é necessário fazer uma análise do patrimônio existente e um planejamento financeiro e tributário.
Outros pontos importantes são: definir o montante do capital social que fará parte da empresa – imóveis, máquinas, veículos, valores em dinheiro, título, participações de empresa etc. – e o tipo de sociedade que vai ser.
Em outras palavras, é preciso ter em mente se haverá uma divisão igualitária entre os herdeiros, com gestão de apenas um deles, se será criado um grupo de gestão, se será criado um conselho administrativo, ou ainda se o negócio será dirigido por um profissional externo.
Fonte: Migalhas.