CLIQUE AQUI e seja em franqueado!

Justiça determina bloqueio de bens de Sidnei Piva, sob suspeita de dilapidação do patrimônio

Temendo dilapidação do patrimônio do Grupo Itapemirim, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o bloqueio dos bens de Sidnei Piva de Jesus e de todas as empresas criadas por ele desde a aprovação do plano de recuperação judicial. Também foram bloqueadas contas em nome de Silvana dos Santos Silva, esposa de Sidnei.

Segundo a decisão do juiz titular da 1ª Vara de Falências, João de Oliveira Rodrigues Filho, o casal está separado “de fato”, mas “não há divórcio formalizado” e ela “aparece em empresas onde há transações financeiras com a Itapemirim, além de suspeitas sobre sua participação na aquisição em imóvel de luxo na Riviera de São Lourenço/SP”.

A decisão do juiz Rodrigues Filho acontece após petição da empresa Brasil Export, nomeada como watchdog ou observador externo para fiscalizar a gestão da empresa. No relatório, a Brasil Expert aponta movimentações financeiras suspeitas e demonstra que Sidnei Piva segue com acesso às finanças da empresa, como titular dos tokens bancários — contrariando decisão do Departamento de Inquéritos Policiais do Estado de São Paulo (DIPO). Além do afastamento da gestão, o DIPO determinou o uso de tornozeleira eletrônica a apreensão do passaporte de Sidnei.

Diz ainda a Brazil Expert que Sidnei vem se recusando a apresentar comprovantes de movimentações financeiras realizadas depois da decisão de seu afastamento. “A recusa das recuperandas em fornecer documentos e informações, corrobora a assertividade quanto à preocupação, tanto deste Magistrado, como do Colegiado, no tocante à eventual dilapidação de patrimônio e eventual conduta do sócio na gestão dos recursos e patrimônio das recuperandas”, diz o juiz na decisão.

Na mesma decisão, o juiz Rodrigues Filho também determinou que Sidnei apresente, como havia proposto, um aditivo ao plano de Recuperação Judicial em 48 horas, contadas a partir da notificação. Caso contrário, o juiz afirmou que decretará a falência da empresa. Se ele apresentar o aditivo, a assembleia geral dos credores deve ser convocada em até 20 dias.

No mesmo documento, o juiz cita ainda que Sidnei notificou a Justiça sobre a venda da ITA, anunciada pelo empresário na semana passada, mas não apresentou “documento que evidencie a transação realizada”.

Fonte: O Globo.