Quando se perde alguém, além de toda a dor que esse vazio causa, a família precisa lidar com outras questões importantes e burocráticas. Uma delas, é o inventário, nome dado ao procedimento para que seja feita a correta partilha dos bens.
Entretanto, o que acontece quando a pessoa não tem nenhum herdeiro? Quem fica com a herança?
Em suma, a lei considera uma relação de pessoas. Nela, estão todos que são considerados herdeiros legais. Ou seja, as pessoas que, por direito, deverão ficar com os bens da pessoa falecida.
Antes de mais nada, os herdeiros são os descendentes do falecido, como os filhos e netos, assim como ascendentes, sendo os pais e avós, além do cônjuge ou até os irmãos, tios e primos. É necessário seguir uma ordem definida por lei.
Se uma pessoa morrer, e não tiver nenhum herdeiro, a primeira etapa é a chamada herança jacente. Ou seja, é quando os bens são arrecadados e há a escolha de um curador que vai tomar conta de todos eles. Enquanto isso, é realizada a procura pelos possíveis herdeiros.
Se mesmo depois disso não houver nenhum herdeiro, ocorre a chamada herança vacante. É quando os bens da pessoa falecida se destinam ao Poder Público. Mesmo quando isso ocorrer, os possíveis herdeiros têm até 5 anos para pedir os bens. Ou seja, depois do período, não há mais nenhum direito ao que foi deixado pela pessoa falecida, e a herança fica toda para o Estado.
Entretanto, uma opção para as pessoas sem herdeiros legais é, em vida, deixar um testamento com a declaração de todas as suas vontades na partilha dos bens. Por exemplo, se será para uma pessoa especial, ou até mesmo para instituições e empresas.
Fonte: Seu Crédito Digital.