A sucessão empresarial evidencia aquela máxima da necessidade de fazer o dever de casa. E, nesse caso, um planejamento sucessório parte de um contrato social que preveja questões centrais sobre a sucessão familiar.
O assunto é tão importante que decide até mesmo o tempo de vida das empresas, principalmente as constituídas por famílias. Isso porque esses grupos enfrentam problemas como a falta de profissionalização e preparação da empresa para o futuro.
“Essas questões só são pensadas quando morre um sócio majoritário, por exemplo, que gera um grande impacto que muitas vezes culmina com a extinção da sociedade”, explica a advogada Ediene Alencar.
E os dados indicam essa realidade. Conforme o Instituto Family Business, cerca de 70% das empresas familiares terminam quando sua administração passa da primeira para a segunda geração. Esse percentual aumenta para 88% quando as empresas passam da segunda para a terceira geração. “Esses dados demonstram que é necessário discutir e planejar a sucessão de uma maneira ordenada”, enfatiza a advogada.
É o planejamento sucessório que organiza e define como será feita a transferência dos bens em caso de morte de um dos sócios. “O documento traduz a vontade das partes para a duração das sociedades empresariais e um de seus instrumentos essenciais é o contrato social da empresa, que pode dispor sobre as consequências da morte de um dos sócios”, lembra Ediene.
Ela complementa que a assessoria jurídica pode realizar um planejamento no qual a sucessão é analisada e tratada, estrategicamente, conforme as necessidades específicas. “É uma abordagem personalizada que visa deixar tudo organizado preventivamente”, diz.
A previsão do Código Civil determina que os bens do sócio falecido sejam transmitidos para os herdeiros seguindo a ordem sucessória, o que depende do processo de um inventário, podendo durar anos.
“Além da morosidade, a sucessão prevista no Código Civil muitas vezes não traduz a vontade do falecido, o que também pode ser evitado e melhor pensado em um planejamento sucessório”, indica.
Decisão do DREI
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) decidiu em março de 2022 que é lícito aos sócios de uma sociedade limitada dispor em contrato social sobre as suas quotas empresariais de forma prévia, como forma de se precaver em caso de falecimento. Dessa forma, é possível incluir esse valor em um planejamento sucessório.
A decisão permitiu o arquivamento de alteração contratual que transferia a uma das partes, de maneira automática e onerosa, as quotas que pertenceriam a um sócio falecido, conforme previsto no contrato social. A novidade é que agora não é necessário apresentação de alvará judicial ou escritura pública de partilha.